A Lei de Refugiados no Brasil


Sendo uma legislação fundamental que visa garantir a proteção e os direitos dos indivíduos que buscam refúgio em nosso país.

A lei brasileira de refúgio, baseada na Convenção de Genebra de 1951 e seu Protocolo de 1967, define refugiado como a pessoa que foge de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Essa definição ampla assegura uma proteção abrangente aos refugiados que chegam ao Brasil.

O CONARE é um órgão colegiado que desempenha um papel central na implementação da lei de refugiados. É responsável pela análise dos pedidos de refúgio, decidindo sobre o reconhecimento da condição de refugiado e concedendo asilo. Além disso, o CONARE também coordena ações de assistência e integração dos refugiados no Brasil.

-Princípio de Não Devolução
-Documento de Identidade de Estrangeiro (DIE)
-Acesso à Assistência e Direitos Sociais
-Reagrupamento Familiar
-Integração e Acolhimento

Quando uma pessoa faz uma solicitação de REFUGIO entregam um protocolo que tem que renovar cada um (01) ano até que seja Reconhecido,tambem recebe uma Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM. Mesmo assim tem que cumprir as leis do Brasil e não sair do pais sem antes notificar ao CONARE. Com esse documento o solicitante de refugio tem acceso a trabalho, educação, saúde, etc.
Para solicitar refugio no Brasil só precisa ter documento que demostre sua nacionalidade, os menores de idade tem que apressentar certidão de nascimento como minimo.

Reportagem e Fotos: Libia Lopes

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